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12 maio, 2017

DIREITOS NUMA ABORDAGEM p*OLICIAL



É bom difundir esta informação, porque eles, que servem à lei, nos agridem e humilham sem razão, CONTRA a lei que servem, (e ao povo, que é quem paga o salário deles)

Então chega de "cabeça pra baixo" e ameaças com revólveres.

O que já aconteceu comigo e com outros amigos e conhecidos, pessoas humildes, honestas; na correria não só por grana mas pelo que importa..

Enfim é esta a informação. Sem mais abuso de autoridade, sem mais humilhação ilegal.


a PARTE QUE ESTÁ DIFICIL DE LER TRANSCREVI PARA CÁ:

Constrangimento ilegal
art. 146


Constranger alguém mediante violência, ou grave ameaça (com armas, cacetetes, ou violencia) ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei PERMITE, ou a fazer o que ela não manda.

é direito de toda pessoa quando abordada por policiais:

sempre ser tratada com educação e respeito

ficar, sentar, deitar ou reunir-se em lugar público, desde que pacificamente
IDENTIFICAR CLARAMENTE OS POLICIAIS E SOLICITAR MATRICULA E CARGO

TER O DIREITO DE SABER O MOTIVO PELO QUAL ESTÁ SENDO ABORDADO

DIREITOS HUMANOS DISQUE 100

Contribuição voluntária

Se vós vinde a mim PACIFICAMENTE E para me ajudar, o meu coração se unirá convosco; PORÉM se é para me entregardes aos meus inimigos, sem que haja deslealdade nas minhas mãos, o Deus de nossos pais o veja, seja Juiz, e repreenda.

1 cronicas, 12, REI DAVI.v.17

Artigo 29.

LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

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